Calculadora de férias, 13º, hora extra e FGTS
Calcule o valor líquido das férias (com o terço e o abono), das duas parcelas do 13º, das horas extras e dos depósitos do FGTS.
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Como o cálculo funciona
Férias: o salário dos dias de descanso (salário ÷ 30 × dias) mais um terço. O INSS e o Imposto de Renda incidem sobre esse total. Se vender dias, o abono (os dias vendidos, também com o terço) vem sem descontos. 13º: 1/12 do salário por mês trabalhado; a 1ª parcela é metade, sem descontos, e a 2ª é o restante menos o INSS e o Imposto de Renda do 13º inteiro.
Hora extra: a hora normal (salário ÷ divisor da jornada, 220 para 44 horas) com o adicional (no mínimo 50%). O reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado não entra na conta. FGTS: 8% do salário por mês, mais 8% do 13º e do terço de férias no ano; a projeção não inclui o rendimento do FGTS.
Salário de R$ 4.000,00: férias de 30 dias somam R$ 5.333,33 brutos e cerca de R$ 4.662,71 líquidos. O 13º integral sai em R$ 2.000,00 (1ª parcela) e R$ 1.631,40 (2ª parcela, com INSS e IR). Dez horas extras a 50% valem R$ 272,73 (hora normal de R$ 18,18).
Perguntas frequentes
Quando o 13º é pago?
Em duas parcelas: a primeira, de metade do valor e sem descontos, até 30 de novembro; a segunda até 20 de dezembro, com o INSS e o Imposto de Renda calculados sobre o 13º inteiro (Lei 4.749/1965).
Como funciona o 13º proporcional?
Cada mês do ano com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12 do salário. Quem trabalhou 6 meses recebe metade do salário de 13º.
Posso vender as férias?
Pode vender até um terço das férias, ou seja, 10 dias de um período de 30 (CLT, art. 143). Esse abono pecuniário é pago com o terço a mais e não tem INSS nem Imposto de Renda.
O Imposto de Renda das férias e do 13º é o mesmo do salário?
A tabela é a mesma, com a isenção para quem ganha até R$ 5 mil, mas as férias são tributadas separadamente do salário do mês e o 13º tem tributação exclusiva na fonte (a redução da Lei 15.270 também vale para o 13º). A empresa pode chegar a um valor um pouco diferente conforme as deduções que usar.
Quanto vale a hora extra?
No mínimo 50% a mais que a hora normal (Constituição, art. 7º, XVI). Domingos, feriados e acordos coletivos podem prever adicionais maiores, como 100%. A hora normal é o salário dividido pelo divisor da jornada (220 para 44 horas semanais).
Quanto a empresa deposita de FGTS?
Todo mês, 8% do salário, e também sobre o 13º e as férias com o terço (Lei 8.036/1990). O depósito é pago pela empresa e não sai do salário.
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