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Ritmo Econômico (página inicial)
Tabelas de INSS e IRRF de 2026 atualizadas

Calculadora de rescisão

Descubra quanto você recebe ao sair do emprego: saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e FGTS.

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Como o cálculo funciona

A rescisão soma o que o trabalhador tem a receber até o último dia: o saldo de salário (os dias trabalhados no mês), o aviso prévio indenizado (30 dias mais 3 por ano completo, quando a empresa demite), o 13º proporcional e as férias vencidas e proporcionais, sempre com mais um terço. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12 do 13º e das férias.

O que entra depende do motivo da saída. Na justa causa, só o saldo de salário e as férias vencidas. No pedido de demissão, não há aviso indenizado nem multa do FGTS, e o aviso não cumprido pode ser descontado. No acordo, o aviso e a multa do FGTS caem pela metade. A multa do FGTS é depositada na conta do FGTS, não paga em dinheiro com a rescisão.

Exemplo prático

Salário de R$ 3.000,00, admitido em 1º/04/2024, demitido sem justa causa em 15/10/2026, com aviso indenizado e R$ 6.000,00 de FGTS:

  • Saldo de salário: R$ 1.500,00 (15 dia(s) trabalhado(s) no mês)
  • Aviso prévio indenizado: R$ 3.600,00 (36 dia(s))
  • 13º proporcional: R$ 2.750,00 (11/12 avos)
  • Férias proporcionais + 1/3: R$ 2.666,67 (8/12 avos)

Total bruto de R$ 10.516,67, menos R$ 335,69 de INSS e Imposto de Renda: cerca de R$ 10.180,98 a receber, mais o FGTS para sacar com a multa de 40%.

Perguntas frequentes

Quem pede demissão recebe a multa do FGTS?

Não. A multa de 40% sobre o FGTS só é paga na demissão sem justa causa (e é de 20% na demissão por acordo). Quem pede demissão também não saca o FGTS nem tem direito ao seguro-desemprego, mas recebe o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias (vencidas e proporcionais) com o terço.

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos depois do fim do contrato, qualquer que seja o tipo de aviso prévio (artigo 477 da CLT). Se a empresa atrasar, deve pagar uma multa de um salário ao trabalhador.

Como funciona o aviso prévio proporcional?

Quando a empresa demite, o aviso prévio é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Se for indenizado, esses dias são pagos e também contam como tempo de serviço para o 13º e as férias.

O que muda na demissão por acordo?

No acordo entre empresa e trabalhador (artigo 484-A da CLT), o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (a multa fica em 20%), o trabalhador pode sacar até 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. O resto (saldo, 13º e férias) é pago normalmente.

Quando o 13º e as férias contam um mês a mais?

Cada mês trabalhado com 15 dias ou mais vale 1/12 do 13º e das férias. Na demissão sem justa causa com aviso indenizado, a data de saída é projetada pelos dias do aviso, o que pode render mais avos.

A calculadora desconta INSS e Imposto de Renda?

Sim, como estimativa: INSS e Imposto de Renda sobre o saldo de salário e INSS sobre o 13º, com as tabelas de 2026. O aviso prévio indenizado e as férias indenizadas não têm esses descontos. O Imposto de Renda do 13º é calculado à parte pela empresa e não entra aqui.

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