Salário e direitos do trabalhador
Salário mínimo, descontos do INSS e do IR, 13º, férias, FGTS, aviso prévio e rescisão: as regras da CLT explicadas, com as calculadoras.
Quem trabalha com carteira assinada tem direitos garantidos pela Constituição (art. 7º), pela CLT e por leis específicas: salário mínimo, 13º salário, férias com um terço a mais, depósito mensal do FGTS, aviso prévio e, na demissão sem justa causa, a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego.
Do salário bruto saem a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda retido na fonte, pelas tabelas do ano. Use as calculadoras para saber o salário líquido, quanto entra de férias e 13º e quanto recebe numa rescisão.
Matérias sobre salário e direitos
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Indicadores e tabelas
Entenda os termos
- 13º salário
- Um salário extra pago no fim do ano ao trabalhador com carteira assinada, proporcional aos meses trabalhados. É pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
- FGTS
- Depósito mensal que o empregador faz numa conta em nome do trabalhador com carteira assinada, na Caixa. O dinheiro pode ser sacado na demissão sem justa causa, na compra da casa própria, na aposentadoria e em outros casos da lei.
- Aviso prévio
- A comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho, por quem decide encerrá-lo. Quando a empresa demite sem justa causa, são 30 dias mais 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias.
- Rescisão
- O fim do contrato de trabalho e o acerto de contas que vem com ele: saldo de salário, férias, 13º proporcional, aviso prévio e, conforme o motivo, a multa do FGTS e o seguro-desemprego.
- INSS
- O órgão que administra as aposentadorias, pensões e auxílios do Regime Geral de Previdência Social. O nome também é usado para a contribuição descontada do salário, que vai de 7,5% a 14% por faixas.
- IRRF
- O Imposto de Renda descontado direto do salário (ou de outros rendimentos) pela fonte pagadora, todo mês, pela tabela progressiva. Desde 2026, a Lei 15.270/2025 zera o desconto para quem ganha até R$ 5 mil por mês.
- Desemprego
- A parcela das pessoas na força de trabalho que não tem trabalho, procurou emprego e estava disponível para começar. No Brasil, é medida pela PNAD Contínua, do IBGE.
- Informalidade
- A parcela dos trabalhadores ocupados sem vínculo formal: empregados sem carteira, quem trabalha por conta própria ou é empregador sem CNPJ e o trabalhador familiar auxiliar. É medida pela PNAD Contínua.
- PNAD Contínua
- A pesquisa do IBGE que mede o mercado de trabalho no Brasil: desemprego, ocupação, informalidade e renda. Visita domicílios em todo o país, o tempo todo.
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