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O que é Aviso prévio?

A comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho, por quem decide encerrá-lo. Quando a empresa demite sem justa causa, são 30 dias mais 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias.

O aviso prévio está na Constituição (art. 7º, XXI) e na CLT (arts. 487 a 491). Ele dá tempo para o empregado procurar outro trabalho, quando é demitido, ou para a empresa encontrar um substituto, quando o empregado pede para sair.

Como funciona

  • Demissão sem justa causa: 30 dias para quem tem até um ano de empresa, mais 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias no total (Lei 12.506/2011). O aviso pode ser trabalhado ou indenizado.
  • Pedido de demissão: o empregado avisa com 30 dias de antecedência, ou a empresa pode descontar esse valor.
  • Acordo (CLT, art. 484-A): o aviso indenizado é pago pela metade.
  • Justa causa: não há aviso prévio.

Exemplo

Exemplo ilustrativo: um empregado com 5 anos completos de empresa, demitido sem justa causa, tem direito a 30 + 15 = 45 dias de aviso prévio. Se for indenizado, recebe 45 dias de salário, e esse período conta como tempo de serviço.

Por que importa para você

O aviso prévio pode mudar bastante o valor da rescisão. A calculadora de rescisão já considera os dias proporcionais ao tempo de casa.

Onde acompanhar

Veja também no glossário

Fontes oficiais: CLT, arts. 487 a 491 · Lei 12.506/2011 (aviso proporcional)

Perguntas frequentes

O aviso prévio pode ser indenizado?

Sim. Se a empresa não quer que o empregado trabalhe no período, paga o salário correspondente aos dias de aviso, e esse tempo conta para férias, 13º e FGTS. Se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso, a empresa pode descontar o valor dos dias.

Durante o aviso trabalhado, a jornada diminui?

Quando a demissão parte da empresa, o empregado pode escolher entre trabalhar 2 horas a menos por dia ou faltar 7 dias corridos no fim do aviso, sem desconto (CLT, art. 488).

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