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Ritmo Econômico (página inicial)
Teto de R$ 2.518,65 em 2026

Seguro-desemprego: parcelas e valor

Descubra quantas parcelas do seguro-desemprego você recebe e de quanto é cada uma, pelas regras da lei e pela tabela de 2026.

Resultado estimado

Digite o último salário e os meses trabalhados e toque em "Calcular o seguro-desemprego".

Como o cálculo funciona

Número de parcelas. A Lei 7.998/1990 (art. 4º, com a redação da Lei 13.134/2015) define de 3 a 5 parcelas, pelos meses trabalhados nos 36 meses antes da demissão e pela quantidade de vezes que o seguro já foi pedido. Antes, a calculadora confere o tempo mínimo de cada solicitação (art. 3º).

Valor. A média dos três últimos salários entra na tabela de 2026 do Ministério do Trabalho e Emprego: 80% da média até R$ 2.222,17; R$ 1.777,74 mais metade do que passar disso até R$ 3.703,99; e R$ 2.518,65 fixos acima. A parcela nunca fica abaixo do salário mínimo.

Exemplo prático

Primeira solicitação, 30 meses de carteira nos últimos 36 e salários de R$ 3.000,00, R$ 3.000,00 e R$ 3.300,00 (média de R$ 3.100,00): 5 parcelas de R$ 2.216,66, R$ 11.083,30 no total.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Quem foi demitido sem justa causa (inclusive na rescisão indireta), não tem outra renda própria suficiente para se manter e cumpre o tempo mínimo de trabalho: na 1ª vez, 12 meses de salário nos últimos 18 meses; na 2ª, 9 meses nos últimos 12; da 3ª em diante, cada um dos 6 meses antes da demissão (Lei 7.998/1990, art. 3º). Quem pede demissão, é demitido por justa causa ou sai por acordo (art. 484-A da CLT) não recebe.

Quantas parcelas eu recebo?

De 3 a 5, conforme os meses trabalhados nos 36 meses antes da demissão e quantas vezes você já pediu o seguro. Na 1ª vez: 4 parcelas de 12 a 23 meses e 5 com 24 meses ou mais. Na 2ª: 3 de 9 a 11 meses, 4 de 12 a 23 e 5 com 24 ou mais. Da 3ª em diante: 3 de 6 a 11 meses, 4 de 12 a 23 e 5 com 24 ou mais (art. 4º, § 2º). Fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro.

Como é calculado o valor da parcela?

Pela média dos três últimos salários antes da demissão. Em 2026: até R$ 2.222,17, a parcela é 80% da média; de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, é R$ 1.777,74 mais 50% do que passar de R$ 2.222,17; acima disso, o valor é fixo em R$ 2.518,65. Nenhuma parcela é menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00).

Como pedir o seguro-desemprego?

Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal de Serviços na internet (portalcidadao.dataprev.gov.br), pelo telefone 158 ou presencialmente, com agendamento. É preciso ter o CPF e o Requerimento do Seguro-Desemprego, que o empregador entrega na demissão.

Posso receber o seguro junto com outro benefício?

Não com benefício previdenciário de prestação continuada (como aposentadoria), exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço. Também não tem direito quem tem renda própria suficiente para se manter e manter a família.

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