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Tabela do INSS e do Imposto de Renda 2026

As faixas de contribuição do INSS do empregado e a tabela do Imposto de Renda retido na fonte em 2026, com a isenção da Lei 15.270/2025 e exemplos de salário líquido.

INSS: contribuição do empregado

Faixas de contribuição do INSS em 2026
Salário de contribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514%

Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (empregado, doméstico e avulso). Vale para empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. Teto: R$ 8.475,55; contribuição máxima: R$ 988,09.

A tabela é progressiva por faixas, como o Imposto de Renda: cada alíquota incide só sobre a parte do salário que cai dentro da faixa. Exemplo com um salário de R$ 3.000,00: o desconto do INSS é de R$ 248,60, ou 8,29% do salário (a alíquota efetiva), e não 12% do total.

Imposto de Renda retido na fonte

Tabela mensal do IRRF em 2026
Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80isento–
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Fonte: Receita Federal, tabela mensal a partir de janeiro de 2026, e a redução da Lei nº 15.270/2025. Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado mensal: R$ 607,20.

A base de cálculo é o salário menos o INSS, os dependentes e a pensão alimentícia (ou o desconto simplificado, se for melhor). Sobre ela aplica-se a alíquota da faixa e tira-se a parcela a deduzir.

Redução da Lei 15.270/2025. Desde janeiro de 2026, o imposto mensal calculado pela tabela ganha um desconto: para quem recebe até R$ 5.000,00 em rendimentos tributáveis no mês, a redução é de até R$ 312,89, o que zera o imposto; de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00, a redução é de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento, e vai diminuindo até sumir; acima de R$ 7.350,00, não há redução.

Exemplos: quanto sobra do salário

Salário líquido em 2026, sem dependentes e sem outros descontos
Salário brutoINSSIR na fonteLíquido
R$ 1.621,00 (mínimo)R$ 121,58R$ 0,00R$ 1.499,42
R$ 3.000,00R$ 248,60R$ 0,00R$ 2.751,40
R$ 5.000,00R$ 501,51R$ 0,00R$ 4.498,49
R$ 6.000,00R$ 641,51R$ 385,10R$ 4.973,39
R$ 7.000,00R$ 781,51R$ 754,75R$ 5.463,74
R$ 10.000,00R$ 988,09R$ 1.569,55R$ 7.442,36

Exemplos calculados com as tabelas acima, sem dependentes e sem outros descontos (vale-transporte, plano de saúde). Para o seu caso, use a calculadora de salário líquido.

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Perguntas frequentes

Como funciona a tabela progressiva do INSS?

Cada alíquota vale só para a parte do salário dentro da faixa: os primeiros R$ 1.621,00 pagam 7,5%, a parte seguinte paga 9%, e assim por diante, até o teto de R$ 8.475,55. Acima do teto não há desconto a mais: a contribuição máxima do empregado é R$ 988,09 por mês.

Quem ganha até R$ 5.000,00 paga Imposto de Renda?

Não tem desconto na fonte. A Lei 15.270/2025 criou, a partir de 2026, uma redução do imposto mensal que zera o IR de quem recebe até R$ 5.000,00 por mês em rendimentos tributáveis. Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00, a redução diminui aos poucos; acima disso, vale a tabela normal.

O que é o desconto simplificado mensal?

Uma dedução de R$ 607,20 que pode substituir as deduções legais (INSS, dependentes, pensão alimentícia) no cálculo do IR na fonte, quando for mais vantajosa. A fonte pagadora usa a opção que der o menor imposto.

Quanto se deduz por dependente?

R$ 189,59 por mês por dependente, na base de cálculo do IR retido na fonte (quando o desconto simplificado não for mais vantajoso).

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