Tabela do INSS e do Imposto de Renda 2026
As faixas de contribuição do INSS do empregado e a tabela do Imposto de Renda retido na fonte em 2026, com a isenção da Lei 15.270/2025 e exemplos de salário líquido.
INSS: contribuição do empregado
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (empregado, doméstico e avulso). Vale para empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. Teto: R$ 8.475,55; contribuição máxima: R$ 988,09.
A tabela é progressiva por faixas, como o Imposto de Renda: cada alíquota incide só sobre a parte do salário que cai dentro da faixa. Exemplo com um salário de R$ 3.000,00: o desconto do INSS é de R$ 248,60, ou 8,29% do salário (a alíquota efetiva), e não 12% do total.
Imposto de Renda retido na fonte
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | isento | – |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fonte: Receita Federal, tabela mensal a partir de janeiro de 2026, e a redução da Lei nº 15.270/2025. Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado mensal: R$ 607,20.
A base de cálculo é o salário menos o INSS, os dependentes e a pensão alimentícia (ou o desconto simplificado, se for melhor). Sobre ela aplica-se a alíquota da faixa e tira-se a parcela a deduzir.
Redução da Lei 15.270/2025. Desde janeiro de 2026, o imposto mensal calculado pela tabela ganha um desconto: para quem recebe até R$ 5.000,00 em rendimentos tributáveis no mês, a redução é de até R$ 312,89, o que zera o imposto; de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00, a redução é de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento, e vai diminuindo até sumir; acima de R$ 7.350,00, não há redução.
Exemplos: quanto sobra do salário
| Salário bruto | INSS | IR na fonte | Líquido |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (mínimo) | R$ 121,58 | R$ 0,00 | R$ 1.499,42 |
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 2.751,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | R$ 0,00 | R$ 4.498,49 |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 4.973,39 |
| R$ 7.000,00 | R$ 781,51 | R$ 754,75 | R$ 5.463,74 |
| R$ 10.000,00 | R$ 988,09 | R$ 1.569,55 | R$ 7.442,36 |
Exemplos calculados com as tabelas acima, sem dependentes e sem outros descontos (vale-transporte, plano de saúde). Para o seu caso, use a calculadora de salário líquido.
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Perguntas frequentes
Como funciona a tabela progressiva do INSS?
Cada alíquota vale só para a parte do salário dentro da faixa: os primeiros R$ 1.621,00 pagam 7,5%, a parte seguinte paga 9%, e assim por diante, até o teto de R$ 8.475,55. Acima do teto não há desconto a mais: a contribuição máxima do empregado é R$ 988,09 por mês.
Quem ganha até R$ 5.000,00 paga Imposto de Renda?
Não tem desconto na fonte. A Lei 15.270/2025 criou, a partir de 2026, uma redução do imposto mensal que zera o IR de quem recebe até R$ 5.000,00 por mês em rendimentos tributáveis. Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00, a redução diminui aos poucos; acima disso, vale a tabela normal.
O que é o desconto simplificado mensal?
Uma dedução de R$ 607,20 que pode substituir as deduções legais (INSS, dependentes, pensão alimentícia) no cálculo do IR na fonte, quando for mais vantajosa. A fonte pagadora usa a opção que der o menor imposto.
Quanto se deduz por dependente?
R$ 189,59 por mês por dependente, na base de cálculo do IR retido na fonte (quando o desconto simplificado não for mais vantajoso).
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