O que é INSS?
O órgão que administra as aposentadorias, pensões e auxílios do Regime Geral de Previdência Social. O nome também é usado para a contribuição descontada do salário, que vai de 7,5% a 14% por faixas.
INSS = Instituto Nacional do Seguro Social
O INSS é uma autarquia federal ligada ao Ministério da Previdência Social. Paga aposentadorias, pensões por morte, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e outros benefícios a quem contribui para o Regime Geral, além de operar benefícios assistenciais como o BPC.
Como funciona
Desde a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), a contribuição do empregado é progressiva por faixas: cada alíquota (7,5%, 9%, 12% e 14%) incide só sobre a parte do salário dentro da faixa, até o teto. As faixas e o teto mudam todo ano por portaria do governo, e a empresa recolhe a sua parte separadamente.
Autônomos e contribuintes individuais pagam por guia; o MEI contribui com 5% do salário mínimo dentro do DAS.
Exemplo
Exemplo ilustrativo, com faixas fictícias de números redondos: se as faixas fossem 7,5% até R$ 1.500 e 9% de R$ 1.500 a R$ 3.000, quem ganha R$ 2.000 pagaria R$ 112,50 + R$ 45,00 = R$ 157,50, ou 7,9% do salário. Os valores oficiais do ano estão na tabela do INSS e do IR.
Por que importa para você
A contribuição garante a aposentadoria e a proteção em caso de doença, acidente ou morte. Confira no Meu INSS se as contribuições aparecem no seu cadastro (CNIS).
Onde acompanhar
Veja também no glossário
Fontes oficiais: Emenda Constitucional 103/2019 (reforma da Previdência) · Lei 8.213/1991 (benefícios) · Lei 8.212/1991 (custeio)
Perguntas frequentes
Qual é a idade mínima para se aposentar?
Pela regra geral da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), 65 anos para homens e 62 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição. Quem já contribuía antes da reforma pode se encaixar numa das regras de transição. A simulação oficial está no Meu INSS.
Como é feito o reajuste das aposentadorias?
Quem recebe um salário mínimo tem o reajuste do mínimo. Quem recebe mais tem o benefício corrigido pelo INPC do ano anterior (Lei 8.213/1991, art. 41-A). Nenhum benefício que substitui a renda pode ser menor que o salário mínimo.
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