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O que é MEI?

Categoria de empresa para quem trabalha por conta própria e fatura até um limite anual fixado em lei. Paga um valor fixo por mês (o DAS) e tem CNPJ, nota fiscal e direito a benefícios do INSS.

MEI = Microempreendedor Individual

O MEI foi criado pela Lei Complementar 128/2008, que alterou a Lei Complementar 123/2006 (o Estatuto da Microempresa). Pode ser MEI quem exerce uma das atividades permitidas, não é sócio nem titular de outra empresa e fatura até o limite anual da lei (art. 18-A).

Como funciona

  • Abertura: grátis, pelo Portal do Empreendedor (gov.br).
  • Imposto: um valor fixo por mês, o DAS, com a contribuição ao INSS (5% do salário mínimo) mais R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS, conforme a atividade (art. 18-A, § 3º, V).
  • Declaração anual: a DASN-SIMEI, com o faturamento do ano, até 31 de maio.
  • Limite: no ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade.

Exemplo

Exemplo ilustrativo, com um limite fictício de R$ 80.000 por ano: uma confeiteira que faturou R$ 60.000 até setembro pode vender ainda R$ 20.000 até dezembro sem passar do limite, o que dá cerca de R$ 6.667 por mês. A calculadora do limite do MEI faz a conta com o limite em vigor.

Por que importa para você

Ser MEI dá acesso a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade e salário-maternidade, emissão de nota fiscal e crédito mais barato para empresa. Mas é preciso pagar o DAS todo mês e acompanhar o faturamento.

Onde acompanhar

Veja também no glossário

Fontes oficiais: Lei Complementar 123/2006, arts. 18-A a 18-C · Portal do Empreendedor (gov.br)

Perguntas frequentes

O MEI pode ter funcionário?

Pode ter um único empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria (Lei Complementar 123/2006, art. 18-C).

O que acontece se o MEI passar do limite de faturamento?

Se passar até 20% do limite, paga o imposto sobre o excesso numa guia própria e passa a ser microempresa no ano seguinte. Se passar mais de 20%, é desenquadrado com efeito retroativo a janeiro do ano em que estourou o limite e paga os tributos como microempresa desde então (LC 123/2006, art. 18-A, § 7º, III).

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