O que é MEI?
Categoria de empresa para quem trabalha por conta própria e fatura até um limite anual fixado em lei. Paga um valor fixo por mês (o DAS) e tem CNPJ, nota fiscal e direito a benefícios do INSS.
MEI = Microempreendedor Individual
O MEI foi criado pela Lei Complementar 128/2008, que alterou a Lei Complementar 123/2006 (o Estatuto da Microempresa). Pode ser MEI quem exerce uma das atividades permitidas, não é sócio nem titular de outra empresa e fatura até o limite anual da lei (art. 18-A).
Como funciona
- Abertura: grátis, pelo Portal do Empreendedor (gov.br).
- Imposto: um valor fixo por mês, o DAS, com a contribuição ao INSS (5% do salário mínimo) mais R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS, conforme a atividade (art. 18-A, § 3º, V).
- Declaração anual: a DASN-SIMEI, com o faturamento do ano, até 31 de maio.
- Limite: no ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade.
Exemplo
Exemplo ilustrativo, com um limite fictício de R$ 80.000 por ano: uma confeiteira que faturou R$ 60.000 até setembro pode vender ainda R$ 20.000 até dezembro sem passar do limite, o que dá cerca de R$ 6.667 por mês. A calculadora do limite do MEI faz a conta com o limite em vigor.
Por que importa para você
Ser MEI dá acesso a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade e salário-maternidade, emissão de nota fiscal e crédito mais barato para empresa. Mas é preciso pagar o DAS todo mês e acompanhar o faturamento.
Onde acompanhar
Veja também no glossário
Fontes oficiais: Lei Complementar 123/2006, arts. 18-A a 18-C · Portal do Empreendedor (gov.br)
Perguntas frequentes
O MEI pode ter funcionário?
Pode ter um único empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria (Lei Complementar 123/2006, art. 18-C).
O que acontece se o MEI passar do limite de faturamento?
Se passar até 20% do limite, paga o imposto sobre o excesso numa guia própria e passa a ser microempresa no ano seguinte. Se passar mais de 20%, é desenquadrado com efeito retroativo a janeiro do ano em que estourou o limite e paga os tributos como microempresa desde então (LC 123/2006, art. 18-A, § 7º, III).
Achou um erro? Avise a redação; corrigimos e informamos o que mudou (política de correções).