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O que é Simples Nacional?

Regime de impostos simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Reúne vários tributos numa guia só, com alíquota que cresce conforme a receita.

O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar 123/2006. Podem optar as microempresas (receita bruta anual de até R$ 360 mil) e as empresas de pequeno porte (acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões, art. 3º), desde que a atividade seja permitida e a empresa não tenha impedimentos previstos na lei.

Como funciona

Numa guia única, o DAS, a empresa paga IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição patronal ao INSS (com exceções para algumas atividades). As alíquotas estão em cinco anexos, conforme a atividade: comércio (Anexo I), indústria (II) e serviços (III, IV e V), cada um com seis faixas de receita.

No Anexo III e no V, o fator R (folha de salários ÷ receita) define qual dos dois a empresa de serviço usa.

Exemplo

Exemplo ilustrativo, com uma faixa fictícia de alíquota de 10% e parcela a deduzir de R$ 10.000: uma empresa com RBT12 de R$ 300.000 teria alíquota efetiva de (300.000 × 10% − 10.000) ÷ 300.000 = 6,67%. Com receita de R$ 25.000 no mês, o DAS seria de cerca de R$ 1.667.

Por que importa para você

Para quem vai sair do MEI ou abrir uma empresa, comparar o Simples com o Lucro Presumido ajuda a pagar menos imposto. Um contador pode fazer a simulação com os números reais.

Onde acompanhar

Veja também no glossário

Fontes oficiais: Lei Complementar 123/2006

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional?

O MEI está dentro do Simples, mas com regras próprias: valor fixo por mês, limite de faturamento bem menor e só um empregado. A microempresa e a empresa de pequeno porte do Simples pagam um percentual da receita, que cresce com o faturamento.

Como se calcula a alíquota do Simples?

Pela receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12): alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal da faixa − parcela a deduzir) ÷ RBT12 (LC 123/2006, art. 18, § 1º-A). O resultado é aplicado à receita do mês.

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