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O que é FGC?

Entidade privada mantida pelos bancos que devolve o dinheiro dos clientes, até um limite, se a instituição quebrar. Cobre poupança, CDB, LCI, LCA e outros depósitos.

FGC = Fundo Garantidor de Créditos

O FGC foi criado para dar segurança a quem deixa dinheiro nos bancos. Ele é mantido por contribuições das próprias instituições financeiras e funciona com regras aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional.

Como funciona

Se um banco associado sofre intervenção ou liquidação pelo Banco Central, o FGC paga aos clientes os valores garantidos: depósitos à vista, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, letras de câmbio e outros produtos listados no estatuto. O limite vale por pessoa e por conglomerado: dois bancos do mesmo grupo contam como um só.

O pagamento inclui os rendimentos até a data da quebra, dentro do limite.

Exemplo

Exemplo ilustrativo: quem tem R$ 300 mil em CDBs de um único banco que quebra recebe do FGC R$ 250 mil (o limite por instituição) e entra na fila da massa falida pelos R$ 50 mil restantes. Se tivesse dividido o dinheiro entre dois bancos de grupos diferentes, estaria todo coberto.

Por que importa para você

Ao escolher um CDB, LCI ou LCA de banco pequeno, que costuma pagar mais, mantenha o valor dentro do limite garantido por instituição.

Onde acompanhar

Veja também no glossário

Fontes oficiais: FGC

Perguntas frequentes

O FGC cobre o Tesouro Direto?

Não, e não precisa: os títulos do Tesouro Direto são dívida do governo federal, e o risco é o do próprio governo. O FGC também não cobre fundos de investimento, ações e debêntures.

Qual é o limite da garantia?

Pelas regras do FGC aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional, a garantia é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição ou conglomerado financeiro, com um teto de R$ 1 milhão para o conjunto de garantias pagas a uma mesma pessoa a cada quatro anos. Confira os valores em vigor no site do FGC.

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